REGULAMENTO OFICIAL

VERSÃO 0.1 / 05 de novembro de 2026

AÇÃO ENTRE AMIGOS BENEFICENTE — EM PROL DA CONS TRUÇÃO DA CATEDRAL DIOCESANA

Promovida pela Mitra Diocesana de Luziânia.

Campanha filantrópica de doações em favor da construção da Catedral Diocesana de Luziânia, com Confraternização dos Benfeitores e extração pública de pedras numeradas, aberta a todos que queiram participar, verificar e acompanhar.

Esta campanha realiza-se estritamente nos limites fixados neste regulamento.

1. Das partes, do fundamento e das definições

1.1 — Entidade Promotora

Razão social: Mitra Diocesana de Luziânia

CNPJ: 25.054.255/0001-68

Endereço: Av. Claro Carneiro de Mendonça, nº 199 — Parque JK — Luziânia/GO — CEP 72.815-480

Natureza: Organização religiosa sem fins lucrativos

Representante legal: FRANCISCO AGAMENILTON DAMASCENA — 4º Bispo da Diocese de Luziânia-GO

1.1.1. A Entidade Promotora é a única titular, idealizadora, executora e responsável por esta campanha, respondendo com exclusividade pela guarda dos recursos, pela propriedade e entrega dos prêmios, pelos tributos, pela prestação de contas, pela condução do evento e pelo cumprimento deste regulamento.

1.2 Suspensão ou cancelamento

1.2.1. Caso a campanha venha a ser, a qualquer tempo, suspensa ou cancelada por determinação de autoridade competente ou por impedimento legal superveniente, a Entidade Promotora, de imediato:

a) suspenderá o recebimento de doações e bloqueará o sistema;

b) suspenderá o evento, se ainda não realizado;

c) comunicará os participantes, pelos canais oficiais do Anexo I, em até 48 (quarenta e oito) horas;

d) restituirá integralmente os valores doados, em até 30 (trinta) dias da ciência da determinação, preferencialmente pelo mesmo meio de pagamento, sem deduções;

e) manterá íntegras a Base Oficial e os registros de pagamento.

1.2.2. As doações são recebidas em conta bancária de titularidade da Entidade Promotora identificada para esta campanha, e a Entidade Promotora manterá recursos suficientes para as restituições do item 1.2.1 até a data do evento.

1.2.3. A hipótese do item 1.2.1 constitui condição resolutiva expressa, de conhecimento prévio de todos os participantes, cujos efeitos se limitam à restituição integral do valor doado.

1.2.4. Esta campanha não se confunde com apostas de quota fixa, apostas esportivas, jogos on-line ou "bets", não se sujeitando à Lei nº 14.790/2023.

1.2.5. A Entidade Promotora mantém advogado próprio e independente.

1.3 Plataforma de tecnologia

Para a gestão das doações e dos Bilhetes, a Entidade Promotora utiliza plataforma de software (SaaS) fornecida pela CONECTA AÇÕES CONSULTORIA EM TECNOLOGIA E INTERMEDIAÇÕES NEGÓCIOS DIGITAIS LTDA, CNPJ 65.175.669/0001-60, Quadra 5, Conjunto F, Lote 15, Sala 102, Setor Sul, Gama, Brasília/DF, CEP 72.410-300 ("Fornecedora de Tecnologia"), contratada exclusivamente para:

a) disponibilizar o ambiente digital de cadastro, emissão, distribuição, consulta e guarda dos Bilhetes, acessível pelos endereços do Anexo I;

b) registrar as doações confirmadas, conciliar os pagamentos e emitir relatórios à Entidade Promotora;

c) disponibilizar a Ferramenta de Conferência utilizada no evento, na forma do item 9.6;

d) prestar, quando contratados, serviços de apoio ao evento: estrutura, telão, internet, transmissão e suporte técnico presencial.

1.3.1 Delimitação de responsabilidade. A Fornecedora de Tecnologia é exclusivamente fornecedora de tecnologia e de apoio operacional, contratada pela Entidade Promotora, e não figura como organizadora, promotora, patrocinadora, realizadora, mandatária, garantidora ou beneficiária da campanha. Em consequência:

a) não recebe, não administra e não é titular dos valores doados, que são creditados em conta da Entidade Promotora pelas instituições de pagamento parceiras ou repassados a ela pelos pontos de atendimento autorizados; sua remuneração consiste exclusivamente em tarifa contratual de prestação de serviços;

b) não é proprietária dos prêmios e não responde por sua existência, aquisição, qualidade, documentação, entrega, transferência, garantia ou substituição;

c) não responde por determinações de autoridades relativas à campanha;

d) não presta assessoria jurídica à Entidade Promotora, aos participantes ou a terceiros;

e) não define a data do evento, os prêmios, o valor da doação ou a quantidade de Bilhetes, não integra a Comissão de Apuração e não realiza, conduz ou decide a extração;

f) não responde por tributos, encargos, custas ou prestação de contas da campanha;

g) não assume obrigação de resultado quanto à arrecadação;

h) responde apenas pela disponibilidade e integridade técnica dos serviços que presta diretamente, nos limites do contrato firmado com a Entidade Promotora;

i) atua como operadora de dados pessoais (art. 5º, VII, da Lei nº 13.709/2018), tratando-os exclusivamente conforme as instruções da Entidade Promotora, que é a controladora.

1.4 Definições

Campanha: a presente campanha filantrópica, denominada "Ação Entre Amigos Beneficente — Em prol da construção da Catedral Diocesana".

Confraternização dos Benfeitores: encontro promovido pela Entidade Promotora em agradecimento aos doadores, na data e local do item 8, durante o qual ocorre a Ação Entre Amigos.

Bilhete de Participação (ou Bilhete): comprovante, físico ou digital, da doação de R$ 20,00, identificado por ID de Rastreio único e contendo 3 (três) Ordens.

ID de Rastreio: código de identificação único, individual e irrepetível de cada Bilhete, gerado pelo sistema. É o único elemento irrepetível do Bilhete e o instrumento essencial de sua validação.

Ordem (ou grade): cada uma das 3 (três) grades de 25 (vinte e cinco) números distintos, no intervalo de 01 a 75, que compõem o Bilhete. A 1ª Ordem concorre à 1ª rodada, a 2ª Ordem à 2ª rodada e a 3ª Ordem à 3ª rodada. A combinação de números de uma Ordem pode, matematicamente, repetir-se em outro Bilhete, ainda que a probabilidade seja baixíssima; essa coincidência não invalida nenhum Bilhete, pois a identificação e a validação se dão pelo ID de Rastreio.

Globo: equipamento transparente destinado à mistura e à extração pública das pedras.

Pedra: cada uma das 75 (setenta e cinco) unidades numeradas de 01 a 75, idênticas em material, peso, dimensão e acabamento, diferenciadas apenas pelo número impresso.

Painel de Marcação (Tabuleiro): quadro visível ao público onde são fixadas e exibidas todas as pedras já extraídas na rodada em curso.

Rodada: cada um dos 3 (três) ciclos autônomos de extração, correspondentes a um prêmio, com globo esvaziado e recarregado com as 75 pedras.

Ordem Completa: Ordem cujos 25 números foram integralmente extraídos na rodada em curso.

Participante: pessoa física maior de 18 anos, capaz, titular de Bilhete com doação regularmente confirmada.

Base Oficial: banco de dados do sistema que registra todos os Bilhetes emitidos, seus IDs de Rastreio, a composição de suas Ordens e o respectivo status de pagamento, e que constitui a fonte de conferência e validação dos Bilhetes, na forma do item 4.7.

Ferramenta de Conferência: recurso do sistema que, à medida que os números extraídos são lançados, localiza na Base Oficial as Ordens completadas, sem sortear, escolher ou interferir nos números extraídos.

Comissão de Apuração: colegiado responsável por conduzir, conferir e validar a extração.

2. Da abrangência e dos períodos

2.1 Abrangência: todo o território nacional.

2.2 Período da campanha: de 05 de novembro de 2026 a 13 de março de 2027.

2.3 Encerramento das doações: 13/03/2027, às 20h00 (horário de Brasília/DF).

2.4. Na ocorrência de caso fortuito ou força maior — incluindo, mas não se limitando a, catástrofes naturais, perturbações da ordem pública ou instabilidades sistêmicas — que impossibilite o cumprimento do cronograma, as datas serão retificadas e amplamente divulgadas pelos canais oficiais do Anexo I.

2.5 Corte de participação.

a) Bilhetes digitais: às 20h00 do dia 13/03/2027 o sistema é automaticamente bloqueado, não sendo possível gerar novos Bilhetes após esse horário.

b) Bilhetes físicos: somente concorrem os Bilhetes físicos cuja doação estiver lançada e confirmada no sistema até as 20h00 do dia 13/03/2027. Bilhetes não lançados até esse horário ficam excluídos do evento, independentemente de quem esteja de posse do documento.

2.5.1. O doador de Bilhete físico deve conferir, pela consulta do item 4.7.1, se seu Bilhete consta como pago. Se não constar, deverá procurar o ponto de atendimento ou os canais oficiais até as 20h00 do dia 13/03/2027, apresentando o canhoto assinado e identificado pelo vendedor, para regularização. Apresentado o canhoto após esse horário, o doador terá direito apenas à restituição do valor doado, sem participação no evento.

2.6. Encerrado o prazo, admitem-se apenas correções formais de dados cadastrais (erro de grafia, dígito ou contato), justificadas e registradas em trilha de auditoria, vedada qualquer alteração do ID de Rastreio, dos números das Ordens ou do status de pagamento.

3. Da participação, da doação e da natureza dos valores

3.1. Para participar, o interessado fará doação de R$ 20,00 (vinte reais) à Mitra Diocesana de Luziânia, por Bilhete de Participação, exclusivamente pelos canais oficiais do Anexo I.

3.2 Natureza dos valores. O valor de R$ 20,00 constitui doação espontânea à Mitra Diocesana de Luziânia, destinada às finalidades do item 14. Em agradecimento aos doadores, a Entidade Promotora realizará a Confraternização dos Benfeitores, na data, horário e local do item 8, aberta ao público e transmitida ao vivo, durante a qual ocorrerá a Ação Entre Amigos. O Bilhete é o comprovante da doação e o instrumento de participação na Ação Entre Amigos, não constituindo produto, mercadoria, título de crédito, valor mobiliário, investimento ou aposta.

3.2.1. As doações digitais são creditadas pelas instituições de pagamento parceiras em conta bancária de titularidade da Mitra Diocesana de Luziânia, CNPJ 25.054.255/0001-68, e as doações recebidas em dinheiro nos pontos de atendimento autorizados são repassadas a essa mesma conta. Nenhum valor transita por conta da Fornecedora de Tecnologia.

3.3 Irrevogabilidade. Confirmado o pagamento, a doação integra o patrimônio da Entidade Promotora e torna-se irrevogável, nos termos dos arts. 538 e seguintes do Código Civil, ressalvadas exclusivamente as hipóteses dos itens 1.2, 2.5.1, 3.4, 3.7 e 3.8.1.

3.4 Desistência. Por se tratar de doação, a participação não se confunde com a aquisição de produto ou serviço. Ainda assim, a Entidade Promotora assegura ao doador pela plataforma digital o direito de desistir em até 07 (sete) dias corridos da confirmação do pagamento, desde que o pedido seja feito pelos canais oficiais até as 20h00 do dia 13/03/2027. Nesse caso, o valor é restituído integralmente em até 30 (trinta) dias e o Bilhete é cancelado e excluído da Base Oficial.

3.5 Ciência e aceite. A doação implica ciência e aceitação integral, incondicional e irretratável deste regulamento. Todo Bilhete, físico ou digital, exibirá de forma legível o endereço eletrônico de acesso ao regulamento vigente, que é integral e previamente conhecido do participante antes da doação.

3.6 Consumação. Iniciada a extração, a participação está consumada e exaurida. A extração é ato coletivo e aleatório, cujo resultado se produz simultaneamente para todos os participantes; a desistência posterior alteraria retroativamente as condições do evento para os demais, o que é vedado pela boa-fé objetiva (art. 422 do Código Civil) e pela vedação ao comportamento contraditório.

3.7 Hipóteses de cancelamento e restituição. Além dos itens 1.2 e 3.4, somente haverá cancelamento de Bilhete e restituição de valor nas seguintes hipóteses:

a) erro de emissão imputável à Entidade Promotora, à Fornecedora de Tecnologia ou ao vendedor, comprovado documentalmente;

b) duplicidade de pagamento comprovada;

c) pagamento não reconhecido pelo titular legítimo do meio de pagamento, apurado e confirmado;

d) Bilhete emitido a pessoa impedida, nos termos do item 11.

3.7.1. Nas hipóteses do item 3.7, a solicitação deverá ser apresentada pelos canais oficiais até as 20h00 do dia 13/03/2027, com restituição em até 30 (trinta) dias, sendo o Bilhete invalidado e excluído da Base Oficial.

3.7.2. Fora das hipóteses dos itens 1.2, 2.5.1, 3.4, 3.7 e 3.8.1, não haverá restituição sob qualquer fundamento, especialmente por arrependimento após o prazo, mudança de vontade ou não contemplação.

3.8 Limite. Não há limite de Bilhetes por pessoa. Cada Bilhete é autônomo e concorre com suas 3 Ordens.

3.8.1. Em doações que somem mais de R$ 5.000,00 por CPF, a Entidade Promotora poderá solicitar documentos de identificação e informações sobre a origem dos recursos, podendo recusar a doação e restituir o valor quando não apresentados.

3.9 Intransferibilidade e canais. O Bilhete é pessoal e vinculado ao CPF do doador. São vedados revenda por terceiros não autorizados, fracionamento, rateio, formação de grupos ou "bolões" e intermediação onerosa. A doação somente pode ocorrer pela plataforma oficial ou nos pontos de atendimento autorizados do Anexo I. A Entidade Promotora não reconhece valores entregues a intermediários não autorizados.

4. Do Bilhete e das Ordens

4.1. Cada Bilhete contém 3 (três) Ordens, cada uma com 25 (vinte e cinco) números distintos, gerados aleatoriamente pelo sistema no intervalo de 01 a 75, dispostos em grade 5x5.

4.2 Direito de participação. Cada Bilhete dá ao participante o direito de concorrer aos 3 (três) prêmios do item 7, um por rodada, na seguinte correspondência:

1ª Rodada: iPhone 17 Pro Max 256 GB - 1ª Ordem

2ª Rodada: Honda CG 160 Titan 2026/2026 - 2ª Ordem

3ª Rodada: Volkswagen T-Cross Sense TSI 2026/2026, câmbio automático - 3ª Ordem

4.3. Para ser contemplado, o participante deve ter a Ordem correspondente àquela rodada integralmente completada, ou seja, os 25 números daquela Ordem devem ter sido todos extraídos. Não há premiação por linha, coluna, diagonal, quadra ou qualquer marcação parcial.

4.4 Múltiplas contemplações. Um mesmo Bilhete, e um mesmo participante, podem ser contemplados em mais de uma rodada, inclusive nas três, uma vez que cada rodada é disputada por uma Ordem distinta. Nenhum Bilhete é excluído das rodadas seguintes por ter sido contemplado em rodada anterior.

4.5 Identificação. Cada Bilhete recebe ID de Rastreio único, individual e irrepetível, vinculado ao registro do participante, à data e hora de emissão e ao respectivo pagamento.

4.5.1. A combinação de números de uma Ordem pode coincidir com a de outro Bilhete, hipótese matematicamente possível ainda que de probabilidade baixíssima. Tal coincidência não invalida Bilhete algum: a identificação, a validação e a titularidade se dão sempre pelo ID de Rastreio.

4.6. A geração dos números utiliza gerador de números aleatórios auditável, com registro do algoritmo e do carimbo de tempo de cada emissão.

4.7 Prevalência da Base Oficial. O Bilhete físico ou digital em poder do participante é representação do registro constante da Base Oficial. Encerrado o prazo do item 4.7.1 sem comunicação de divergência, prevalece integralmente o que consta da Base Oficial, quanto ao ID de Rastreio e à composição das Ordens.

4.7.1 Consulta pública. O participante pode consultar a qualquer tempo, na plataforma oficial, pelo ID de Rastreio ou pelo CPF, a situação e a composição de seus Bilhetes. Qualquer divergência entre o Bilhete em seu poder e a Base Oficial deverá ser comunicada pelos canais oficiais até as 20h00 do dia 13/03/2027. Comprovado erro de emissão, o Bilhete será corrigido antes do fechamento ou o valor restituído, na forma do item 3.7, "a".

4.8 Bilhetes habilitados. Estarão habilitados os Bilhetes que, cumulativamente:

a) tenham sido emitidos dentro do período de participação;

b) tenham pagamento confirmado e computado no sistema até as 20h00 de 13/03/2027;

c) constem da Base Oficial com ID de Rastreio válido;

d) contenham dados cadastrais que permitam identificação e contato;

e) não estejam cancelados, estornados, pendentes ou objeto de contestação de pagamento;

f) pertençam a participante não impedido, nos termos do item 11.

5. Do cadastro e do pagamento

5.1 Dados obrigatórios, para Bilhetes físicos e digitais: nome completo, CPF, data de nascimento, telefone e cidade/UF. No Bilhete digital, também o e-mail; no Bilhete físico, a identificação do vendedor.

5.2. O endereço completo e os demais documentos serão solicitados apenas aos contemplados, para a entrega do prêmio, na forma do item 13.8.

5.3. O participante é o único responsável pela veracidade e exatidão dos dados. Dados falsos, de terceiros não autorizados ou que impossibilitem a identificação e o contato acarretam a invalidação do Bilhete, sem restituição, ressalvado erro material comprovado.

5.4. O participante deverá manter seus dados de contato atualizados até o fim do prazo de reclamação do item 15.1.

5.5 Pagamento.

a) Bilhete físico: em dinheiro, PIX ou cartão de crédito ou débito, no ponto de atendimento autorizado, ou por PIX diretamente na conta da Entidade Promotora.

b) Bilhete digital: PIX ou cartão, processados por instituições de pagamento parceiras, com crédito direto em conta da Entidade Promotora.

5.5.1. Bilhetes cujo pagamento não estiver computado e confirmado no sistema até as 20h00 do dia 13/03/2027 serão excluídos do evento e não concorrerão a nenhum prêmio, independentemente de quem esteja de posse do documento físico, observado o item 2.5.1.

6. Do sistema, da Base Oficial e da segurança

6.1. O sistema é hospedado em ambiente seguro, com acesso individualizado, registro de operações, cópias de segurança periódicas, prevenção de duplicidade de ID e carimbo de data e hora em todos os registros.

6.2. O sistema registra, para cada Bilhete: ID de Rastreio; composição das 3 Ordens; os dados cadastrais coletados na forma do item 5; identificação do vendedor e foto do canhoto preenchido, no caso de Bilhete físico; data e hora de emissão; forma e status do pagamento; status de habilitação; e os registros de cancelamento, invalidação ou estorno, mantidos em trilha de auditoria (logs) para Bilhetes físicos e digitais.

6.2.1. O sistema não armazena dados completos de cartão de crédito, que são processados exclusivamente pelas instituições de pagamento parceiras.

6.3 Fechamento da Base Oficial. Às 20h00 do dia 13/03/2027 a Base Oficial é fechada e travada. A partir desse momento nenhum Bilhete pode ser criado ou excluído, e o ID de Rastreio, os números das Ordens e o status de pagamento registrados no fechamento não podem ser alterados, ressalvados as correções formais do item 2.6 e os registros dos itens 6.5.1 e 14.8, todos lançados em trilha de auditoria.

6.4 Selo de integridade. No momento do fechamento, o sistema calcula um resumo criptográfico (hash), pelo algoritmo SHA-256, de arquivo que contém, para cada Bilhete habilitado, o ID de Rastreio, os números das 3 Ordens e o status de pagamento registrado no fechamento. Os dados cadastrais não integram o selo, de modo que as correções do item 2.6 e a anonimização do item 6.5.1 não o alteram. O selo, o total de Bilhetes habilitados e o valor total das doações confirmadas são registrados em ata e divulgados nos canais oficiais.

6.4.1 Verificação de integridade. Imediatamente antes da primeira extração e imediatamente após a última, a Comissão de Apuração acionará, diante do público, a função "Verificar Integridade" do sistema, que recalcula o resumo criptográfico sobre os campos do item 6.4 e o compara com o selo do fechamento. Os dois valores e o resultado da comparação serão registrados em ata. A coincidência demonstra que nenhum Bilhete foi criado, removido ou alterado desde o fechamento. A verificação poderá ser repetida durante o prazo do item 6.5, mediante solicitação pelos canais oficiais.

6.4.2. O total de doações confirmadas na Base Oficial será conciliado com os extratos da conta bancária da Entidade Promotora, e a conciliação integrará a prestação de contas do item 14.

6.5 Guarda dos registros. A Base Oficial, a ata e os demais registros da extração serão conservados por, no mínimo, 05 (cinco) anos contados do evento, ou enquanto durar qualquer procedimento judicial ou administrativo, prevalecendo o maior prazo.

6.5.1. Em até 06 (seis) meses após o evento, encerrada a finalidade de contato, os dados de contato (telefone e e-mail) dos participantes não contemplados serão eliminados ou anonimizados, inclusive nas imagens dos canhotos e nas cópias de segurança periódicas. Serão conservados apenas ID de Rastreio, nome, CPF, Ordens e registros de pagamento, pelo prazo do item 6.5, para cumprimento de obrigação legal, prestação de contas e exercício regular de direitos em processo judicial ou administrativo (arts. 7º, II e VI, e 16, I, da Lei nº 13.709/2018). Os documentos dos contemplados (item 13.8) serão conservados pelo prazo do item 6.5, para cumprimento das obrigações tributárias relativas aos prêmios.

7. Dos prêmios

7.1 — Relação

1ª Rodada - Qtd.1 iPhone 17 Pro Max 256 GB, Laranja, novo, IMEI 35***********10, NF-e nº 000.001.724, série 001 - Valor (R$): 8.550,00

2ª Rodada - Qtd.1 Honda CG 160 Titan, ano/modelo 2026/2026, Cinza Perolizado, nova, sem uso, com 01 km rodados, retirada na concessionária e mantida em local seguro sob guarda da Mitra Diocesana de Luziânia, com 1º registro em nome da Mitra Diocesana de Luziânia, Chassi 9***************8, Motor K***************00, Gasolina/Álcool, 2 passageiros, NF-e nº 124837, série 1 - Valor (R$): 23.100,00

3ª Rodada - Qtd.1 Volkswagen T-Cross Sense TSI, ano/modelo 2026/2026, câmbio automático, Preto Ninja, interior em tecido cinza/preto, novo, sem uso, com 64 km rodados, retirado na concessionária e mantido em local seguro sob guarda da Mitra Diocesana de Luziânia, com 1º registro em nome da Mitra Diocesana de Luziânia, Chassi 9B**************23, Motor D**************9, Flex, 128 cv, 5 passageiros, Cód. modelo B******1, Nacional, NF-e nº 55932, série 2 - Valor (R$): 120.900,00

Total 3 prêmios - Valor total (R$): 152.550,00

7.2. Os prêmios encontram-se adquiridos, quitados e de propriedade da Entidade Promotora, livres e desembaraçados de ônus que impeçam a transferência, e assim permanecerão até a entrega. As notas fiscais ficam arquivadas na sede da Entidade Promotora, à disposição de qualquer interessado.

7.2.1. Por segurança, os números de chassi, motor, RENAVAM e IMEI são divulgados neste regulamento de forma parcial. A identificação completa de cada prêmio consta das respectivas notas fiscais e documentos, arquivados na sede da Entidade Promotora e disponíveis a qualquer interessado, e será registrada na ata do evento.

7.3 Pluralidade de contemplados. Havendo mais de um Bilhete contemplado na mesma rodada — isto é, duas ou mais Ordens completadas na mesma pedra extraída —, o prêmio será atribuído a todos os contemplados, em partes iguais, em regime de condomínio, nos termos dos arts. 1.314 e seguintes do Código Civil.

7.3.1. A Entidade Promotora não converte o prêmio em dinheiro e não realiza desempate: o bem é atribuído em cotas iguais aos contemplados daquela rodada.

7.3.2. A forma de aproveitamento do bem em condomínio — venda a terceiros com rateio do produto, aquisição das cotas por um dos contemplados, uso alternado ou qualquer outro arranjo — é decisão exclusiva dos contemplados entre si.

7.3.3. A Entidade Promotora e a Fornecedora de Tecnologia não participam, não intermedeiam, não avaliam, não arbitram e não respondem por essa negociação, por seu resultado, por eventual desacordo entre os contemplados ou por qualquer consequência dela decorrente.

7.3.4. O procedimento de entrega em caso de pluralidade de contemplados observa o item 13.4.

7.4. Em caso de perecimento, sinistro, furto, roubo, defeito irreparável ou indisponibilidade por caso fortuito ou força maior antes da entrega, a Entidade Promotora providenciará, mediante prévia comunicação, a substituição por bem de espécie e valor iguais ou superiores, sem ônus aos contemplados.

8. Da Confraternização dos Benfeitores e da Ação Entre Amigos

Data e horário: 13/03/2027 (sábado), às 21h00 (horário de Brasília/DF)

Local: Catedral Diocesana de Luziânia (área do estacionamento)

Endereço: Av. Claro Carneiro de Mendonça, nº 199 — Parque JK — Luziânia/GO — CEP 72.815-480

Acesso: Público e gratuito, observadas as normas de segurança e a capacidade do local

Transmissão: Ao vivo, via redes sociais da Diocese de Luziânia

8.1. A presença do participante é facultativa e não é requisito para a contemplação, dado o alcance nacional da campanha e a conferência automática prevista no item 9.6.

8.2. A Confraternização dos Benfeitores compreende momento de ação de graças, apresentação do andamento da construção da Catedral Diocesana e, em seguida, a Ação Entre Amigos, na forma do item 9.

9. Da mecânica da extração

9.1 Equipamento e conferência

9.1.1. A extração será realizada em globo transparente, que permita a visualização integral de seu interior pelo público e pelas câmeras.

9.1.2. Serão utilizadas 75 (setenta e cinco) pedras, numeradas de 01 a 75, idênticas entre si em material, cor de fundo, peso, diâmetro e acabamento.

9.1.3. Antes do início de cada rodada, a Comissão de Apuração procederá, em voz alta e diante das câmeras, à:

a) exibição do globo vazio, comprovando não haver pedra remanescente ou objeto estranho;

b) conferência e contagem pública das 75 pedras, uma a uma, com anúncio de cada número;

c) verificação da integridade física das pedras, com substituição imediata de qualquer unidade danificada por sobressalente idêntica, registrando-se o fato em ata;

d) inserção das 75 pedras no globo e agitação contínua por, no mínimo, 30 (trinta) segundos antes da primeira extração.

9.2 Comissão de Apuração

9.2.1 Composição. A Comissão de Apuração é composta por 03 (três) membros, todos identificados e qualificados em ata:

a) o representante legal da Entidade Promotora, que a preside;

b) 01 (um) membro do Conselho Econômico ou Fiscal da Entidade Promotora;

c) 01 (um) membro da Entidade Promotora, designado por seu representante legal.

9.2.2 Atribuições. Compete à Comissão de Apuração:

a) conduzir a conferência prévia do globo e das pedras (item 9.1.3);

b) conduzir a extração;

c) realizar a conferência pública do Bilhete apontado (item 9.6.3);

d) proclamar os contemplados;

e) decidir sobre divergências, incidentes, impugnações e ocorrências de fraude, nos termos dos itens 9.6.4, 9.7 e 10;

f) determinar a retomada ou o reinício de rodada;

g) lavrar e assinar a ata.

9.2.3 Deliberação. As decisões são tomadas por maioria, cabendo ao presidente o voto de qualidade em caso de empate, e são registradas em ata com fundamentação.

9.2.4. A Comissão de Apuração é o único órgão com poder decisório no evento. Nenhuma outra pessoa, presente ou não, delibera, vota ou responde por suas decisões.

9.2.5 Apoio técnico. A Fornecedora de Tecnologia disponibilizará técnico para operar a Ferramenta de Conferência e prestar suporte à Comissão. O técnico não integra a Comissão, não delibera, não vota e não decide sobre qualquer matéria, limitando-se a executar as instruções da Comissão e a prestar os esclarecimentos técnicos solicitados, que serão registrados em ata.

9.3 Testemunhas do evento

9.3.1. Serão convidadas 02 (duas) testemunhas, escolhidas no ato entre o público presente, sem vínculo empregatício, societário, contratual ou de parentesco com a Entidade Promotora ou com a Fornecedora de Tecnologia, e que não se enquadrem em qualquer impedimento do item 11.

9.3.1.1. Ser participante da campanha não impede ninguém de atuar como testemunha nem prejudica seus Bilhetes, uma vez que a testemunha não delibera, não vota e não tem acesso ou ingerência sobre o sistema, o globo ou as pedras.

9.3.2. As testemunhas atuam exclusivamente para atestar o que presenciaram, abrangendo: a exibição do globo vazio; a conferência e contagem das 75 pedras; a integridade aparente do globo, das pedras e do Painel de Marcação; a extração e o anúncio das pedras; a verificação de integridade da Base Oficial; a conferência pública do Bilhete apontado e a proclamação do resultado; e as ocorrências verificadas durante o evento.

9.3.3. As testemunhas não integram a Comissão de Apuração, não deliberam, não votam, não decidem sobre qualquer matéria e não respondem, sob qualquer título, pelas decisões da Comissão, pelo resultado do evento, pela validação dos Bilhetes, pela entrega dos prêmios ou por qualquer obrigação da Entidade Promotora ou da Fornecedora de Tecnologia.

9.3.4. As testemunhas assinam a ata apenas na qualidade de testemunhas presenciais, sem que a assinatura implique concordância com as decisões da Comissão, aprovação do resultado ou assunção de qualquer responsabilidade. Poderão registrar em ata, se desejarem, ressalvas sobre o que presenciaram.

9.3.5. A recusa de uma testemunha em assinar a ata será consignada, e outra testemunha será convidada entre o público. Não sendo possível obter testemunhas, o fato será registrado em ata e o evento prosseguirá normalmente, mantidas a transmissão ao vivo, a gravação integral e o registro sistêmico, que constituem meios autônomos e suficientes de comprovação.

9.4 Estrutura das rodadas

9.4.1. Serão realizadas 03 (três) rodadas autônomas e independentes, na ordem do item 4.2.

9.4.2. Ao início de cada rodada, o globo é integralmente esvaziado e recarregado com as 75 pedras, repetindo-se o procedimento do item 9.1.3. Nenhuma pedra extraída em rodada anterior permanece fora do globo na rodada seguinte.

9.4.3. Todos os Bilhetes habilitados participam das três rodadas, cada uma disputada pela Ordem correspondente, na forma dos itens 4.2 e 4.4.

9.5 Extração das pedras

9.5.1. As pedras são extraídas uma a uma, manualmente, por membro da Comissão de Apuração ou por pessoa por ela designada, com anúncio de cada número em voz alta.

9.5.2. Cada pedra extraída será:

a) exibida à câmera e ao público, com o número visível;

b) anunciada em voz alta, com repetição do número;

c) exibida em telão, integrando o painel acumulado da rodada;

d) lançada imediatamente no sistema, com carimbo de tempo e ordem sequencial;

e) fixada no Painel de Marcação, permanecendo visível durante toda a rodada e não retornando ao globo.

9.5.3. Entre uma extração e a seguinte haverá intervalo de 05 (cinco) a 10 (dez) segundos, com nova agitação do globo.

9.5.4. Nenhuma Ordem pode completar-se antes da 25ª pedra extraída na rodada.

9.6 Conferência e identificação do contemplado

9.6.1. A extração é manual, pública e transmitida ao vivo. À medida que cada pedra é anunciada pela Comissão, seu número é lançado na Ferramenta de Conferência, que localiza na Base Oficial, de forma automática, as Ordens que vão sendo completadas. A ferramenta tem função exclusivamente de busca e conferência; não sorteia, não escolhe e não interfere nos números extraídos. Não se exige do participante qualquer ato de marcação, presença ou reivindicação.

9.6.2. Ao localizar a primeira Ordem Completa da rodada, a ferramenta sinaliza o resultado à Comissão, que suspende a extração e procede à conferência pública do item 9.6.3. A proclamação do contemplado é ato exclusivo da Comissão.

9.6.3. Antes de qualquer proclamação, a Comissão de Apuração procederá à conferência pública:

a) exibição em telão do Bilhete apontado, com seu ID de Rastreio e os 25 números da Ordem correspondente;

b) leitura em voz alta dos 25 números, um a um, confrontando-os com o Painel de Marcação;

c) confirmação de que o ID de Rastreio consta da Base Oficial fechada e de que os números registrados para aquele ID são exatamente os exibidos;

d) confirmação de que o Bilhete está habilitado (item 4.8) e de que o participante não é impedido (item 11);

e) proclamação do resultado e registro em ata.

9.6.4 Divergência. Havendo divergência entre o apontamento da ferramenta, o Bilhete apresentado e o registro da Base Oficial, a extração permanece suspensa e a Comissão de Apuração, com o apoio técnico do item 9.2.5, procederá à análise imediata da ocorrência:

a) constatado indício de fraude, adulteração, falsificação ou manipulação, aplica-se o item 10;

b) constatada falha, erro ou inconsistência do sistema, será realizada análise técnica, com registro em ata do diagnóstico e da solução adotada;

c) sendo a falha corrigida em tempo hábil, a Comissão decidirá, de forma fundamentada e registrada em ata, entre retomar a rodada do ponto em que foi interrompida ou reiniciá-la do zero, adotando a alternativa que melhor preserve a igualdade entre os participantes;

d) não sendo possível a correção em tempo hábil, aplica-se o item 9.7.3.

9.6.4.1. Em nenhuma hipótese será proclamado contemplado cujo ID de Rastreio não conste da Base Oficial ou cujos números não coincidam exatamente com os ali registrados.

9.6.5. Se o Bilhete apontado estiver inabilitado ou pertencer a participante impedido, será desclassificado, registrando-se o fato em ata, e a extração prossegue de onde parou, até a identificação de Bilhete válido.

9.7 Contingência

9.7.1 Falha do sistema. A extração é suspensa por até 60 (sessenta) minutos. Restabelecido o sistema, a Comissão reconfere integralmente as pedras já extraídas, a partir do Painel de Marcação, da ata e da gravação, antes de retomar.

9.7.2 Falha do globo ou das pedras. Havendo travamento, quebra, dano ou dúvida quanto à integridade do globo ou de qualquer pedra, a rodada é suspensa e reiniciada do zero, com equipamento novo ou reparado, nova conferência pública das 75 pedras e desconsideração das extrações da rodada interrompida, tudo registrado em ata.

9.7.3 Interrupção do evento. Impossibilitada a conclusão por queda de energia, intempérie, tumulto, determinação de autoridade ou força maior, o evento é suspenso e retomado em até 07 (sete) dias úteis, em data amplamente divulgada, sem qualquer alteração da Base Oficial, que permanece fechada e íntegra. As rodadas já concluídas e proclamadas são preservadas; a rodada interrompida é reiniciada do zero.

9.7.4. Em nenhuma hipótese a Base Oficial será reaberta, alterada, complementada ou reprocessada após o fechamento.

9.8 Ata

9.8.1. O evento será registrado em ata contendo, no mínimo: data e horários de início e término; local; identificação dos membros da Comissão, do técnico de apoio e das testemunhas; selo de integridade da Base Oficial e resultado das verificações do item 6.4.1; total de Bilhetes emitidos e habilitados; conferência das pedras em cada rodada; sequência completa e ordenada das pedras extraídas em cada rodada; identificação dos Bilhetes contemplados, por ID de Rastreio, e de seus titulares; Bilhetes desclassificados e a justificativa; ocorrências, incidentes, divergências e impugnações; decisões da Comissão e sua fundamentação; ressalvas das testemunhas; e as assinaturas dos membros da Comissão e das testemunhas, estas na qualidade do item 9.3.4.

9.8.2. A ata e a gravação audiovisual serão arquivadas na sede da Entidade Promotora, à disposição de qualquer interessado.

9.9 Impugnações

Impugnações relativas ao evento deverão ser apresentadas no ato, para registro em ata, ou por escrito, pelos canais oficiais, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados do evento. Decorrido o prazo sem manifestação, o resultado torna-se definitivo na esfera interna da Entidade Promotora, sem prejuízo do acesso ao Poder Judiciário.

10. Da integridade, da prevenção e do tratamento de fraudes

10.1 Regra de validação. Um Bilhete somente é reconhecido como válido e contemplado quando, cumulativamente:

a) seu ID de Rastreio constar da Base Oficial fechada;

b) os números registrados na Base Oficial para aquele ID coincidirem exatamente com os números apresentados;

c) o pagamento estiver confirmado no sistema até as 20h00 de 13/03/2027;

d) o Bilhete estiver habilitado (item 4.8) e o participante não for impedido (item 11).

10.1.1. O documento físico ou digital em poder do participante não prova, por si só, a titularidade nem o conteúdo do Bilhete, observado o item 4.7.1. Documento apresentado sem ID de Rastreio, com ID inexistente, ilegível, rasurado, adulterado, reimpresso ou sobreposto é inválido, sem direito a prêmio ou restituição.

10.2 Condutas vedadas. É expressamente vedado, e caracteriza fraude para os fins deste regulamento: adulterar, rasurar, sobrepor impressão, reimprimir, apagar ou de qualquer forma modificar Bilhete; produzir, reproduzir ou apresentar Bilhete falso; utilizar ID de Rastreio de terceiro; manipular o sistema, a Base Oficial, o globo, as pedras ou o Painel de Marcação; utilizar robôs, scripts ou automações; e qualquer outro artifício destinado a obter contemplação indevida.

10.3 Fraude identificada durante o evento. Verificado indício de fraude no curso da extração:

a) a extração é imediatamente suspensa;

b) a Comissão de Apuração realiza auditoria da ocorrência, com o apoio técnico do item 9.2.5, confrontando o documento apresentado, a Base Oficial, os registros do sistema, o Painel de Marcação e a gravação;

c) o fato, os elementos apurados e a decisão são integralmente registrados em ata, com preservação do documento suspeito e de todas as evidências;

d) o Bilhete envolvido é desclassificado e o participante excluído da campanha, sem direito a prêmio ou restituição;

e) a Entidade Promotora comunicará o fato às autoridades policiais competentes, para apuração das responsabilidades cíveis e criminais cabíveis;

f) a Comissão de Apuração decidirá, de forma fundamentada e registrada em ata, entre: (i) retomar a rodada exatamente do ponto em que foi interrompida, preservando as pedras já extraídas; ou (ii) reiniciar a rodada integralmente do zero, com nova conferência pública das 75 pedras e desconsideração das extrações anteriores daquela rodada.

10.3.1. A escolha do item 10.3, "f", observará a preservação da igualdade entre os participantes e da confiabilidade do evento, sendo a justificativa consignada em ata.

10.3.2. As rodadas já concluídas e regularmente proclamadas não são afetadas e permanecem válidas, salvo se a fraude apurada as atingir diretamente.

10.4 Fraude identificada após o evento e antes da entrega. Apurada a fraude nesse intervalo, o prêmio não será entregue ao Bilhete fraudulento, e a Entidade Promotora, após auditoria e registro em ata, realizará nova rodada para o prêmio afetado, em data amplamente divulgada, mantida a Base Oficial fechada e íntegra, excluído o Bilhete fraudulento.

10.5 Fraude identificada após a entrega. Apurada a fraude após a entrega, a Entidade Promotora exigirá a restituição imediata do bem, no estado em que se encontrar, ou o ressarcimento de seu valor, sem prejuízo das medidas cíveis e criminais cabíveis, procedendo-se na forma do item 10.4 quanto à nova rodada.

10.6 Determinação judicial. As soluções deste item são os procedimentos que a Entidade Promotora adotará por iniciativa própria. Sobrevindo determinação judicial em sentido diverso, esta prevalecerá, comprometendo-se a Entidade Promotora a cumpri-la e a disponibilizar a Base Oficial, os registros do sistema, a ata, a gravação e os demais elementos de prova.

10.7 Preservação de provas. Verificado qualquer indício de fraude, a Base Oficial, os registros do sistema, a gravação audiovisual, o Painel de Marcação, as pedras, o globo e o documento suspeito serão preservados pelo prazo do item 6.5 ou enquanto perdurar a apuração.

10.8 Comunicação aos participantes. Toda ocorrência de fraude apurada, bem como a decisão adotada, será comunicada aos participantes pelos canais oficiais em até 05 (cinco) dias corridos.

11. Dos impedimentos e da desclassificação

11.1. É vedada a participação de:

a) menores de 18 anos;

b) pessoas absoluta ou relativamente incapazes;

c) pessoas jurídicas;

d) o Bispo Diocesano, o Ecônomo e os responsáveis diretos pela organização, gestão, fiscalização ou apuração da campanha;

e) os membros da Comissão de Apuração;

f) sócios, administradores e empregados da Fornecedora de Tecnologia com acesso ao sistema;

g) pessoas com dados falsos, incompletos ou que impossibilitem identificação e contato;

h) participantes com CPF inválido, suspenso ou cancelado na data da doação, ou CPF de terceiro não autorizado;

i) participantes cujo pagamento não tenha sido confirmado, ou tenha sido estornado ou contestado;

j) participantes que incorram em qualquer das condutas do item 10.2.

11.1.1. O falecimento do participante não constitui impedimento. A situação cadastral de "titular falecido" atribuída ao CPF após a doação não invalida o Bilhete, aplicando-se o item 13.9.

11.2. Empregados e colaboradores da Entidade Promotora não abrangidos pelas alíneas "d" e "e", bem como os vendedores dos pontos de atendimento, poderão participar, desde que não atuem, direta ou indiretamente, na organização, gestão, fiscalização, sistema ou apuração da campanha.

11.3. Impedimento verificado antes do evento: Bilhete invalidado e excluído da Base Oficial, com restituição na forma do item 3.7, "d".

11.4. Impedimento verificado durante o evento: Bilhete desclassificado, com registro em ata, prosseguindo a extração na forma do item 9.6.5.

11.5. Impedimento verificado após a entrega: aplica-se, no que couber, o item 10.5.

11.6. A desclassificação por impedimento ou por conduta vedada não gera direito a restituição, ressalvados o item 11.3 e o erro material comprovadamente atribuível à Entidade Promotora ou ao sistema.

12. Da divulgação do resultado

12.1 Site oficial. Publicação do resultado — nome dos contemplados, IDs de Rastreio contemplados, sequência de pedras extraídas por rodada e selo de integridade da Base Oficial — no site oficial da Diocese de Luziânia, https://diocesedeluziania.com.br/, e na plataforma oficial, https://conectaacoes.com.br ou https://conectaacoes.com, em até 05 (cinco) dias corridos, permanecendo disponível por, no mínimo, 30 (trinta) dias.

12.2 Redes sociais. Anúncio no Instagram e no Facebook institucionais, com publicação fixada no topo do perfil por, no mínimo, 30 (trinta) dias, e cobertura por Stories.

12.3 Comunicação comunitária. Compartilhamento do comunicado oficial nas listas de transmissão e grupos oficiais das paróquias, comunidades e pastorais, e publicação no status das contas oficiais.

12.4 Presencial. Afixação do Edital de Proclamação de Resultados nos murais das igrejas da Diocese e leitura dos nomes durante os avisos paroquiais ao final das missas do fim de semana subsequente.

12.5 Notificação individual. Contato com cada contemplado por telefone, e-mail e/ou aplicativo de mensagens, com no mínimo 03 (três) tentativas em dias distintos, registradas com data, hora e meio utilizado.

12.6. A publicação nos canais deste item constitui notificação válida e suficiente, ainda que o contato individual reste infrutífero por dados desatualizados ou inércia do contemplado.

12.7. A divulgação observará a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), limitando-se a nome e ID de Rastreio, com supressão parcial do CPF quando divulgado.

13. Da entrega dos prêmios

13.1. Os prêmios são físicos e não serão convertidos em dinheiro pela Entidade Promotora.

13.2. A entrega ocorrerá em até 30 (trinta) dias do evento, mediante apresentação da documentação e comprovação do atendimento às condições deste regulamento.

13.2.1. O prazo fica suspenso enquanto pendente documentação, acordo entre contemplados (item 13.4) ou fato imputável ao contemplado, retomando-se com o saneamento.

13.3. A entrega será realizada na sede da Entidade Promotora, em concessionária ou loja parceira por ela indicada, no Município de Luziânia/GO, ou em outro local previamente comunicado.

13.4 Entrega em caso de pluralidade de contemplados. Havendo mais de um contemplado na mesma rodada (item 7.3):

a) a Entidade Promotora notificará todos os contemplados, informando a relação completa e as cotas iguais que lhes cabem;

b) os contemplados terão 60 (sessenta) dias, contados da notificação, para apresentar acordo escrito e assinado por todos, indicando: (i) a quem o bem será transferido e como os demais serão compensados; ou (ii) autorização conjunta para alienação do bem e rateio do produto em partes iguais;

c) apresentado o acordo, a Entidade Promotora o cumpre e entrega o bem conforme nele determinado, ficando plenamente exonerada de qualquer obrigação adicional;

d) não havendo acordo no prazo, a Entidade Promotora entregará o bem em condomínio, promovendo o registro em nome de todos os contemplados quando o órgão competente o admitir; sendo isso inviável, promoverá o depósito ou a consignação judicial do bem, cabendo aos contemplados resolver a divisão entre si, inclusive por ação de extinção de condomínio (art. 1.320 do Código Civil), extinguindo-se, com o depósito ou a consignação, a obrigação da Entidade Promotora;

e) a Entidade Promotora e a Fornecedora de Tecnologia não intermedeiam, não arbitram, não avaliam e não respondem por qualquer aspecto da negociação entre os contemplados.

13.5. Os veículos serão entregues livres e desembaraçados de ônus, com documentação regular e com IPVA, licenciamento, emplacamento do exercício da entrega e despesas de transferência quitados pela Entidade Promotora.

13.6 Imposto de Renda. O Imposto de Renda Retido na Fonte incidente sobre os prêmios distribuídos sob a forma de bens, calculado sobre o valor de mercado do bem na data da entrega e nos termos da legislação vigente, inclusive quanto ao reajustamento da base de cálculo, será integralmente suportado e recolhido pela Entidade Promotora, não sendo repassado ao contemplado nem descontado do prêmio. A Entidade Promotora fornecerá ao contemplado o informe de rendimentos correspondente.

13.6.1. Tributos, taxas, seguros, multas, manutenção, combustível e demais despesas incidentes a partir da entrega e da transferência são de responsabilidade exclusiva dos contemplados, bem como os tributos incidentes sobre eventual negociação entre eles.

13.7. O prêmio é disponibilizado sem ônus no local do item 13.3. Desejando o contemplado recebê-lo em local diverso, transporte, frete, guincho, envio para outra cidade ou estado e despesas de viagem correm por sua exclusiva conta e risco, mediante contratação direta com terceiro de sua escolha.

13.8 Documentação exigida:

a) documento de identidade original com foto (RG ou CNH) e CPF;

b) comprovante de endereço atualizado;

c) Bilhete contemplado, físico ou digital, com ID de Rastreio legível, quando o tiver;

d) documentos necessários à transferência de propriedade, quando aplicável;

e) assinatura do Recibo de Entrega de Prêmio.

13.8.1. A apresentação de CNH não é requisito para o recebimento de veículo, servindo, quando apresentada, apenas para conferência cadastral.

13.8.2. O Recibo de Entrega de Prêmio conterá cláusula de quitação quanto ao respectivo prêmio e instruirá a prestação de contas.

13.9 Falecimento do participante. Falecendo o participante antes ou depois do evento, o Bilhete permanece válido e o prêmio que lhe couber integra seu espólio. A entrega será feita ao inventariante, mediante termo de compromisso de inventariante, ou aos herdeiros ou sucessores habilitados, mediante alvará judicial, formal de partilha ou escritura pública de inventário, com a certidão de óbito, observado o item 15.1.1.

14. Da destinação dos recursos e da prestação de contas

14.1 Destinação. O resultado líquido da campanha — doações recebidas, deduzidos os prêmios, tributos, tarifas e demais custos — destina-se à construção da Catedral Diocesana de Luziânia, igreja-mãe da Diocese, que abrigará as atividades religiosas, sociais e pastorais da Diocese e de suas paróquias.

14.2 Expectativa de arrecadação. A campanha tem por meta a arrecadação de aproximadamente R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais). Trata-se de objetivo, e não de garantia, promessa ou compromisso: a arrecadação efetiva dependerá da adesão do público, podendo ser superior ou inferior, sem que isso afete a realização do evento nem a entrega dos prêmios, que já se encontram adquiridos.

14.3. Não há quantidade fixa de Bilhetes a serem emitidos. O evento será realizado na data prevista independentemente da quantidade de Bilhetes.

14.4 Acesso à prestação de contas. A prestação de contas — arrecadação bruta, custos, tarifa de serviços da Fornecedora de Tecnologia, tributos, conciliação do item 6.4.2 e destinação líquida — será arquivada na sede da Mitra Diocesana de Luziânia e disponibilizada a qualquer interessado que a solicite pelos canais oficiais, no prazo de até 10 (dez) dias úteis do pedido.

14.5. Os valores arrecadados, os custos e a destinação serão igualmente divulgados nas paróquias da Diocese, por meio de comunicado afixado nos murais e de leitura nos avisos paroquiais, em até 60 (sessenta) dias do evento.

14.6. A remuneração da Fornecedora de Tecnologia consiste exclusivamente em tarifa contratual de prestação de serviços de tecnologia, discriminada na prestação de contas, e não configura participação nos resultados, comissão sobre prêmios, sociedade ou parceria na campanha.

14.7 Restituições. Observam os itens 1.2, 2.5.1, 3.4, 3.7 e 3.8.1.

14.8 Contestação de pagamento. O estorno ou a contestação de pagamento, a qualquer tempo, acarreta a invalidação automática do Bilhete correspondente, inclusive após o evento, aplicando-se, se contemplado, o item 10.5.

15. Do prazo para reclamação do prêmio

15.1. O contemplado deverá reclamar o prêmio no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados do evento.

15.1.1. Comprovados o óbito do contemplado e a abertura do inventário, o prazo do item 15.1 fica suspenso até a apresentação do documento que habilite o recebimento, limitado a 12 (doze) meses contados do evento.

15.2. Decorrido o prazo do item 15.1 sem reclamação, e comprovadas as tentativas de contato do item 12.5, o direito ao prêmio caduca, e o bem reverte ao patrimônio da Entidade Promotora, que o adquiriu com recursos próprios.

15.3. O bem revertido será destinado pela Entidade Promotora a nova campanha beneficente ou alienado, com aplicação do produto nas finalidades do item 14, e com registro na prestação de contas.

16. Das responsabilidades e limitações

16.1. A Entidade Promotora não responde por: (i) participações não efetivadas por falha de conexão, equipamento, aplicativo ou instituição financeira do participante; (ii) dados incorretos ou desatualizados informados pelo participante; (iii) impossibilidade de contato por informações cadastrais inválidas; (iv) atos de terceiros não autorizados, caso fortuito ou força maior; (v) uso indevido de dados de terceiros pelo próprio participante; (vi) Bilhetes físicos extraviados ou danificados em poder do participante, ou não lançados no sistema no prazo, ressalvado o item 2.5.1.

16.2. A Entidade Promotora não autoriza e não reconhece intermediários, revendedores, grupos ou terceiros que ofereçam Bilhetes fora dos canais do Anexo I, não respondendo por valores a eles entregues.

16.3. Aplicam-se à Fornecedora de Tecnologia, integralmente, as limitações do item 1.3.1.

16.4 Caso fortuito e força maior. Nenhuma das partes responde por descumprimento decorrente de caso fortuito ou força maior (art. 393 do Código Civil), incluindo decisões de autoridade, calamidade pública, interrupção generalizada de serviços essenciais ou ataques cibernéticos de larga escala, suspendendo-se os prazos enquanto perdurar o evento, com ampla divulgação.

17. Das disposições gerais

17.1 Ciência e aceite. A doação implica ciência e aceitação integral, incondicional e irretratável deste regulamento, cujo acesso é assegurado a todo participante por meio do endereço eletrônico impresso no Bilhete físico e exibido no Bilhete digital, bem como pela disponibilização permanente no site da Entidade Promotora, na plataforma oficial e nos pontos de atendimento autorizados.

17.1.1. É dever do participante ler o regulamento antes da doação. A não leitura não o exime do cumprimento de suas disposições.

17.2 Hierarquia dos documentos. Integram este regulamento os Anexos I a IV. Em caso de conflito, prevalece, nesta ordem: (1) este regulamento; (2) o Aviso de Privacidade da Campanha (Anexo III); (3) os Termos e Condições de Uso da plataforma (Anexo II).

17.3 Alterações. Este regulamento somente poderá ser alterado mediante prévia e ampla divulgação aos participantes, vedada alteração que reduza direitos dos participantes já habilitados ou modifique a mecânica da campanha, ressalvadas correções de erro material. Toda alteração gera nova versão numerada e datada, arquivando-se as anteriores.

17.4 Prêmios e conversão em dinheiro. A Entidade Promotora não converte prêmios em dinheiro, não os substitui por valor equivalente e não realiza pagamento em espécie em lugar da entrega do bem. Após a entrega, a destinação que os contemplados derem ao bem — inclusive venda, cessão de cotas ou rateio do produto entre si, na hipótese do item 7.3 — é decisão exclusiva deles, sem qualquer participação, intermediação ou responsabilidade da Entidade Promotora ou da Fornecedora de Tecnologia.

17.5 Cessão de imagem. Os contemplados autorizam, gratuitamente, pelo prazo de 01 (um) ano contado do evento, o uso de nome, imagem e voz, exclusivamente para divulgação desta campanha e de seus resultados, em mídias físicas e digitais da Entidade Promotora, sem finalidade comercial autônoma e sem cessão a terceiros.

17.5.1. A recusa não impede nem condiciona o recebimento do prêmio, permanecendo obrigatória apenas a divulgação do nome e do ID de Rastreio, para fins de transparência e prestação de contas.

17.6 Proteção de dados pessoais (LGPD).

Controladora: Mitra Diocesana de Luziânia — CNPJ 25.054.255/0001-68

Encarregado (DPO): Mitra Diocesana de Luziânia — contato@diocesedeluziania.com.br

Fornecedora de Tecnologia: Conecta Ações — CNPJ 65.175.669/0001-60, que trata os dados exclusivamente conforme instruções da controladora

Canal do titular: contato@diocesedeluziania.com.br

Finalidades: cadastro dos participantes; validação da participação; emissão, conferência e controle dos Bilhetes; confirmação do pagamento; realização e conferência da extração; identificação dos contemplados; comunicação; entrega dos prêmios; prestação de contas; apuração de fraudes; e cumprimento de obrigações legais.

17.6.1 Bases legais: execução das obrigações decorrentes deste regulamento (art. 7º, V, da LGPD); cumprimento de obrigação legal e regulatória (art. 7º, II); exercício regular de direitos em processo judicial ou administrativo (art. 7º, VI); e consentimento, quanto a comunicações institucionais facultativas (art. 7º, I).

17.6.2 Retenção: observa os itens 6.5 e 6.5.1.

17.6.3. É vedada a comercialização ou cessão indevida dos dados, ressalvado o compartilhamento estritamente necessário com a Fornecedora de Tecnologia, instituições de pagamento, prestadores vinculados à entrega dos prêmios e autoridades competentes.

17.6.4. Os direitos do art. 18 da LGPD podem ser exercidos pelo canal do titular, observado que a eliminação dos dados antes da conclusão da campanha implica invalidação da participação.

17.6.5. Pedidos de titulares que cheguem à Fornecedora de Tecnologia serão encaminhados à Entidade Promotora em até 02 (dois) dias úteis, cabendo a esta a resposta.

17.7 Atendimento. Dúvidas, solicitações e reclamações pelos canais oficiais do Anexo I, com prazo de resposta de até 10 (dez) dias úteis.

17.8 Controvérsias. Serão dirimidas preliminarmente pela Entidade Promotora, pelos canais oficiais. Persistindo, poderão ser submetidas ao Poder Judiciário.

17.9 Casos omissos. Resolvidos pela Entidade Promotora, observados este regulamento e a legislação aplicável, com ampla divulgação quando afetarem os participantes.

17.10 Independência das cláusulas. A eventual invalidade de qualquer disposição não prejudica as demais.

17.11 Foro. Fica eleito o foro da Comarca de Luziânia/GO, ressalvados as hipóteses legais de competência obrigatória e o direito do participante de demandar no foro de seu domicílio.

Anexo I — Canais oficiais e pontos de atendimento

Plataforma oficial: https://conectaacoes.com.br ou https://conectaacoes.com (mesma plataforma)

Site da Entidade Promotora: https://diocesedeluziania.com.br/

E-mail de atendimento: contato@diocesedeluziania.com.br

Telefone: (61) 3621-2022

Canal do titular de dados (LGPD): contato@diocesedeluziania.com.br

Consulta à prestação de contas: Sede da Mitra Diocesana de Luziânia — atendimento de segunda a sexta-feira, das 08h às 11h30 e das 13h às 18h

Pontos de atendimento físico autorizados — paróquias da Diocese de Luziânia, por forania:

Forania Padre Bernardo e Mimoso de Goiás

• Paróquia Divino Espírito Santo

• Paróquia Santa Clara e São Vito

Forania Águas Lindas de Goiás

• Paróquia Nossa Senhora Imaculada Conceição

• Paróquia São Francisco de Assis

• Paróquia São Marcos

• Paróquia São Maximiliano Maria Kolbe

• Paróquia São Pedro Apóstolo

• Paróquia Sagrado Coração de Jesus

Forania Santo Antônio do Descoberto

• Paróquia Nossa Senhora das Graças

• Paróquia Santo Antônio

• Paróquia São José

Forania Novo Gama

• Paróquia Nossa Senhora Imaculada Conceição

• Paróquia Nossa Senhora do Perpétuo Socorro

Forania Valparaíso de Goiás

• Paróquia Nossa Senhora de Fátima

• Paróquia Sagrada Família

• Paróquia Sagrado Coração de Jesus

• Paróquia São Francisco de Assis

• Paróquia São Maximiliano Maria Kolbe

Forania Cidade Ocidental e Jardim Ingá

• Paróquia Nossa Senhora Aparecida

• Paróquia Nossa Senhora de Guadalupe

• Paróquia Nossa Senhora Imaculada Conceição

• Paróquia Jesus Misericordioso

• Paróquia Santo Antônio

• Paróquia São João Batista e Santa Clara

• Santuário Diocesano Jardim da Imaculada

Forania Luziânia

• Paróquia Nossa Senhora Aparecida

• Paróquia Nossa Senhora da Evangelização

• Paróquia Nossa Senhora das Graças da Medalha Milagrosa

• Paróquia Nossa Senhora de Lourdes

• Paróquia Santa Teresinha do Menino Jesus

• Paróquia Santa Luzia

Forania Cristalina e Domiciano Ribeiro

• Paróquia Nossa Senhora Aparecida

• Paróquia São Sebastião

• Paróquia Santa Luzia

• Paróquia Bom Jesus da Lapa

O Mapa Territorial e de Foranias da Diocese integra este anexo.


Anexo II — Termos e Condições de Uso da plataforma

Integram este regulamento os Termos e Condições de Uso da plataforma Conecta Ações, disponíveis em https://conectaacoes.com/termos-e-condicoes-de-uso, na versão vigente na data da doação, aplicáveis exclusivamente ao uso técnico da plataforma e observada a hierarquia do item 17.2.

Anexo III — Aviso de Privacidade da Campanha

Integra este regulamento o Aviso de Privacidade da Campanha, emitido pela Mitra Diocesana de Luziânia como controladora, disponível em https://diocesedeluziania.com.br/ e na plataforma oficial (https://conectaacoes.com.br ou https://conectaacoes.com). A Política de Privacidade da Conecta Ações aplica-se somente aos dados de navegação e uso técnico da plataforma.

Anexo IV — Conteúdo obrigatório do Bilhete

Todo Bilhete, físico ou digital, deverá conter, de forma legível:

1. "Ação Entre Amigos Beneficente — Em prol da construção da Catedral Diocesana" e "Mitra Diocesana de Luziânia — CNPJ 25.054.255/0001-68".

2. ID de Rastreio, em destaque.

3. As 3 grades (Ordens), identificadas como 1ª, 2ª e 3ª, com seus 25 números cada.

4. Indicação de qual grade (Ordem) concorre a qual prêmio.

5. Valor da doação: R$ 20,00.

6. Data, horário e local da Confraternização dos Benfeitores.

7. Endereço eletrônico do regulamento: www.conectaacoes.com/regulamento-mitra-diocesana-de-luziania.

8. Advertência: "O valor pago constitui doação à Mitra Diocesana de Luziânia, destinada à construção da Catedral Diocesana. A doação implica aceitação integral do regulamento. Não há devolução do valor em caso de não contemplação."

9. No Bilhete físico: campos para nome completo, CPF, data de nascimento, telefone, cidade/UF e identificação do vendedor, com ID de Rastreio e QR Code únicos para rastreamento do Bilhete.

10. No Bilhete digital: nome completo, CPF, data de nascimento, telefone, e-mail e cidade/UF, com ID de Rastreio único.

Aprovação

Este regulamento foi aprovado pela Mitra Diocesana de Luziânia, responsável exclusiva por seu conteúdo.

Luziânia/GO, 05 de novembro de 2026.

FRANCISCO AGAMENILTON DAMASCENA

4º Bispo da Diocese de Luziânia-GO

Representante legal da Mitra Diocesana de Luziânia.

Contato

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CNPJ 65.175.669.0001-60